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Prazo de Arrependimento de mercadoria
O consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio ou por reembolso postal. Em caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto e terá direito à devolução do valor pago.
Reclamação de Produtos com defeito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar. Fique atento, para não perder seu direito! 30 (trinta) dias para produtos não-duráveis; 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento. Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias. Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido. Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.
Observação: Não havera excessões.
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